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NOSSA EMPRESA

A BARRA TOP ENGENHARIA é uma empresa de engenharia focada no desenvolvimento de projetos e serviços voltados para manutenção e conservação de Condomínios. Nossos projetos e serviços respeitam as normas e manuais técnicos, seguindo todos os procedimentos de segurança, qualidade e excelência.

NOSSOS SERVIÇOS

Se você está procurando uma empresa confiável? Então você está no lugar certo, a BARRA TOP ENGENHARIA possui profissionais qualificados e prontos para solucionar o seu problema de forma padronizada segura seguindo as normas.

Manutenção Laudos Manutenção Recuperação de fachadas

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VEÍCULOS
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NOSSAS ESPECIALIDADES:

  • Autovistoria predial - LTVP;
  • Reforço e recuperação de estruturas;
  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Manutenção predial e restauração de fachadas;

SERVIÇOS
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AUTOVISTORIA PREDIAL

Em julho de 2013 a PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO publicou o Decreto nº 37.426 para regulamentar a Lei complementar 126/2013 e a lei estadual 6.400/2013.

O Decreto municipal determina que os responsáveis por imóveis residenciais e comerciais, com 3 (três) ou mais pavimentos e área construída com 1.000m2 ou mais, são OBRIGADOS a realizar a Autovistoria periódica para verificar, através de um laudo técnico, as condições de conservação, estabilidade e segurança, bem como garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

Atenção! A lei complementar 126/13 determina multa mensal para os responsáveis por imóveis que não cumprirem com a determinação legal.

Conforme o artigo 4º da lei, será cobrada ao responsável pelo imóvel multa, renovável mensalmente, correspondente a cinco VR–Valor Unitário Padrão Residencial ou cinco VC – Valor Unitário Padrão Não Residencial, estabelecido para o imóvel, conforme o caso, para efeitos de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nas seguintes infrações:

Não realização da vistoria técnica no prazo determinado;

Não realização do laudo técnico que ateste estar o imóvel em condições adequadas, após o prazo declarado para as medidas corretivas das condições do imóvel;

Não comunicação ao Município de que o imóvel encontra-se em condições adequadas de uso.